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Empréstimo Compulsório
De uma análise geral para maior compreensão, o empréstimo compulsório somente pode ser criado pela União, se tornando um tributo exclusivo do Governo Federal.
Esta modalidade de empréstimo é criada em situações de dificuldade financeira do Governo Federal, comprovando a devida medida para sua criação.
Portanto, podemos dizer que é uma modalidade de tributo prevista na Constituição Federal do Brasil. Ele é um instrumento utilizado pelo Estado para obter recursos financeiros em situações específicas e urgentes, como guerra, calamidade pública ou investimentos de caráter relevante para o país.
A previsão para o empréstimo compulsório na Constituição Federal pode ser encontrada no Artigo 148, que estabelece as condições e limitações para sua instituição. De acordo com esse artigo, o empréstimo compulsório só pode ser instituído mediante lei complementar e deve ser criado em casos de relevância e urgência.
Além disso, a Constituição estabelece algumas limitações para a instituição desse tributo. Ele deve ter natureza temporária, ou seja, deve ser restituído aos contribuintes após o cumprimento de sua finalidade específica. Também é estabelecido um limite máximo para sua cobrança, que não pode exceder 10% da renda ou do faturamento anual do contribuinte, conforme o caso.
É importante ressaltar que o empréstimo compulsório é diferente de outros tributos, como impostos e taxas. Enquanto os impostos são cobrados de forma geral e sem necessidade de restituição específica, o empréstimo compulsório tem uma finalidade determinada e sua cobrança deve ser restituída aos contribuintes posteriormente.
Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei complementar, estabelecer as condições para a instituição, cobrança e restituição do empréstimo compulsório, respeitando as limitações e diretrizes previstas na Constituição Federal.
Como funciona a restituição deste Empréstimo?
A restituição do empréstimo ocorre de acordo com as regras estabelecidas na lei que instituiu esse tributo. A Constituição Federal determina que o empréstimo compulsório deve ser restituído aos contribuintes após o cumprimento de sua finalidade específica, ou seja, quando o objetivo para o qual o empréstimo foi realizado é alcançado.
Geralmente, a lei que institui define os critérios e os prazos para a restituição. Esses critérios podem incluir a forma de pagamento da restituição (como depósito em conta bancária ou emissão de títulos), os prazos para a devolução dos valores e eventuais correções monetárias.
É importante ressaltar que a restituição não ocorre automaticamente. Os contribuintes devem fazer a solicitação para receberem o valor que lhes é devido. A lei também pode estabelecer prazos para que os contribuintes solicitem a restituição, e é fundamental que esses prazos sejam respeitados.
No caso de não haver uma lei específica que regulamente a restituição do empréstimo compulsório, é possível que o contribuinte recorra ao Poder Judiciário para pleitear a devolução dos valores por meio de um mandado de injunção.
O mandado de injunção nada mais é que um remédio constitucional que faz valer os direitos assegurados pela Constituição, que não possuem uma lei ou norma especifica regulamentando.
Houve algum momento em que este empréstimo foi instituído?
Sim, no ano de 1986 o empréstimo compulsório foi instituído pelo então governo de José Sarney. A medida foi implantada por meio de um Decreto Lei n°2.288 que correspondia a 28% sobre a venda de combustíveis e sobre a aquisição de veículos com até quatro anos de fabricação.
Os carros novos tinham compulsório de 30%; os com mais de um e até dois anos de fabricação, 20%; e os com mais de dois e até quatro anos de fabricação, 10%.
O Tributo era destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), que possui o objetivo de fornecer recursos para a “dinamização do desenvolvimento nacional e apoio a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.) No mais, era a maneira que o governo da época encontrou para obter recursos e arcar com suas pendências.
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Perguntas Frequentes
O que é empréstimo compulsório?
É uma modalidade de tributo em que o Estado tem o poder de exigir dos contribuintes o empréstimo de determinada quantia para atender a necessidades urgentes e relevantes do país, como investimentos em setores específicos, calamidades públicas ou guerras.
Quais são as bases legais?
Esta modalidade de empréstimo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal, em seu Artigo 148, que estabelece as condições e limitações para sua instituição. Além disso, existem leis específicas e decretos que podem tratar de empréstimos compulsórios em áreas específicas, como energia, combustíveis, telecomunicações, entre outros.
Quais são as situações em que pode ser instituído?
Pode ser instituído em situações de relevância e urgência, como investimentos de grande porte em setores estratégicos, reconstrução após calamidades, guerras, entre outras circunstâncias que demandem recursos financeiros imediatos.
Quem está sujeito ao pagamento deste tributo?
Pode ser exigido de pessoas físicas, empresas e outros entes que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação que o instituiu. Geralmente, o empréstimo compulsório é aplicado de forma proporcional à capacidade econômica do contribuinte.