Quer conhecer mais sobre o seguro estagiário? Saber como ele funciona e como contratá-lo? Então acompanhe esse artigo de hoje que o Agora Dinheiro preparou para você sobre o assunto!
Mas afinal, o que é seguro estagiário?
O seguro estagiário é um tipo de seguro que tem como objetivo proteger os estagiários em caso de acidentes durante o exercício de suas atividades. O seguro é obrigatório e deve ser contratado pela empresa que oferece a vaga de estágio.
O seguro estagiário garante a indenização estagiária em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente ocorrido durante o estágio, além de despesas médicas e hospitalares.
Vale ressaltar que o seguro não abrange acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, durante a trajetória até o local de estágio ou após o término do expediente. Além disso, o seguro não cobre danos morais ou materiais causados pelo estagiário.
O que diz a Lei do Estágio?
A Lei do Estágio é a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil. Essa lei estabelece as normas para realizações de tanto no setor público quanto no privado.
Entre as principais provisões da Lei do Estágio, podemos destacar:
- O estágio deve ser uma atividade de aprendizagem, supervisionada pela instituição de ensino e pela empresa onde o estágio é realizado.
- O estágio deve ser realizado por estudantes regularmente matriculados em cursos de educação superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio regular.
- O estágio deve ter duração máxima de dois anos na mesma empresa ou órgão público, exceto para os casos de estagiários portadores de deficiência.
- O estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando concedido pela empresa. O valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte deve ser definido no termo de compromisso de estágio.
- A jornada de atividade em estágio deve ser compatível com o horário escolar e não pode ultrapassar seis horas temporárias ou 30 horas semanais, exceto nos casos de estagiários portadores de deficiência.
- O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela empresa onde o estágio é realizado.
- A rescisão do contrato de estágio deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
Essas são apenas algumas das disposições da Lei do Estágio. É importante que estudantes e empresas que ofereçam vagas de estágio conheçam todas as normas protegidas pela lei para garantir a realização de uma forma adequada e segura.
Veja também: Seguro saúde internacional, saiba o que é e como funciona!
O seguro estagiário é obrigatório?
Sim, o seguro estagiário é obrigatório por lei, de acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A empresa ou órgão público que oferece a vaga de estágio deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com cobertura para morte e invalidez permanente, além de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes durante o período de estágio.
O objetivo do seguro é garantir a segurança do estagiário durante a conclusão das atividades de graduação, que podem envolver riscos. Além disso, o seguro é uma forma de assegurar que o estagiário tenha assistência em caso de acidentes, garantindo sua integridade física e financeira.
A empresa ou órgão público deve apresentar ao estagiário, no ato da contratação, o comprovante de contratação do seguro. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em deduções legais e financeiras para a empresa. Mas, a legislação não estipula o valor da apólice, porém o Art. 9º, parágrafo IV afirma que deve ser compatível com os valores de mercado.
Como funciona o seguro estagiário?
O seguro estagiário é contratado pela empresa ou órgão público que oferece a vaga de estágio e tem como objetivo garantir a segurança do estagiário em caso de acidentes durante o período de estágio. O seguro é obrigatório por lei e deve ter cobertura para morte e invalidez permanente, além de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes durante o período de estágio.
O estagiário não precisa pagar pelo seguro, pois ele é uma obrigação da empresa. A cobertura do seguro começa a valer a partir da assinatura do termo de compromisso de estágio e deve cobrir todo o período de estágio. O valor do seguro é definido pela empresa e pode variar de acordo com a atividade realizada pelo estagiário e com a cobertura contratada.
Caso tenha causado algum acidente durante a fase de estágio, o estagiário deve informar a empresa imediatamente e buscar atendimento médico, se necessário. A empresa deve acionar o seguro e orientar o estagiário sobre os procedimentos a serem seguidos para solicitar indenização ou o reembolso das despesas médicas.
É importante ressaltar que o seguro estagiário não abrange acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, durante a trajetória até o local de estágio ou após o término do expediente. Além disso, o seguro não cobre danos morais ou materiais causados pelo estagiário.
Como contratar um seguro para estagiário?
A contratação do seguro para estagiário é de responsabilidade da empresa ou órgão público que oferece a vaga de estágio. Geralmente, a contratação do seguro é feita por meio de uma corretora de seguros, que apresentará as opções de cobertura disponíveis e os valores correspondentes.
Para contratar o seguro, a empresa deve fornecer informações sobre o número de estagiários, a atividade desenvolvida por eles e o período de vigência do estágio. Com base nessas informações, uma corretora irá apresentar as opções de cobertura, que podem variar de acordo com a atividade desenvolvida pelo estagiário e com o valor da bolsa-auxílio.
Após a escolha da cobertura e assinatura do contrato, a corretora emitirá o comprovante de contratação do seguro, que deverá ser apresentado ao estagiário no ato da contratação. É importante lembrar que o seguro deve ser contratado antes do início das atividades de estágio e que a não contratação do seguro pode acarretar em descontos legais e financeiros para a empresa.
Além disso, é importante que uma empresa ou órgão público oriente o estagiário sobre a existência do seguro e sobre como proceder em caso de acidentes durante o período de estágio.
E aí, gostou?
Se você gostou desse artigo sobre o seguro estagiário que o Agora Dinheiro preparou para você, deixe um comentário abaixo nos contando! Para mais artigos como esse, acompanhe nosso site e deixe suas estrelinhas!
Veja também: Saiba tudo sobre o que é seguro desemprego e como funciona!
Perguntas frequentes
O que é seguro estagiário?
O seguro estagiário é um tipo de seguro que tem como objetivo proteger os estagiários em caso de acidentes durante o exercício de suas atividades. O seguro é obrigatório e deve ser contratado pela empresa que oferece a vaga de estágio. Ele garante a indenização estagiária em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente ocorrido durante o estágio, além de despesas médicas e hospitalares.
É obrigatório ter seguro estagiário?
Sim, o seguro estagiário é obrigatório de acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A empresa ou órgão público que oferece a vaga de estágio deve contratar um seguro estagiário, com cobertura para morte e invalidez permanente, além de despesas médicas e hospitalares.